STF julgará se Marco Feliciano será processado por homofobia
Procuradoria da União também acusa deputado de racismo
STF julgará se Marco Feliciano será processado por homofobia
A Procuradoria Geral da República (PGR) defende a abertura de uma
ação penal contra o deputado federal Marco Feliciano (PSC-SP) pelo crime
de discriminação contra homossexuais. O Supremo Tribunal Federal (STF)
decide nesta quarta-feira se acata o relatório do ministro Marco
Aurélio Mello.O que deu origem ao caso contra o parlamentar foi uma afirmação feita em 2011 em sua conta no Twitter. Ele escreveu que “a podridão dos sentimentos dos homoafetivos leva ao ódio, ao crime, à rejeição”. O deputado escreveu em outra ocasião que “africanos descendem de ancestral amaldiçoado por Noé. Isso é fato. O motivo da maldição é polêmica” e também que “sobre o continente africano repousa a maldição do paganismo, ocultismo, misérias, doenças oriundas de lá: ebola, Aids. Fome…”.
Contudo, a denúncia por discriminação só ocorreu em janeiro de 2013, após ele assumir a Comissão de Direitos Humanos e Minorias (CDHM) da Câmara.
Desde abril do ano passado, a PGR pede que Feliciano seja julgado por “discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência”. Se condenado, pode resultar de um a três anos de prisão. Oficialmente não existe no Código Penal o crime de homofobia.
Mesmo assim, a Procuradoria quer responsabilizar Feliciano pelo que escreveu na rede social como crime de racismo e “revela o induzimento à discriminação dos homossexuais em razão de sua orientação sexual”.
Marco Feliciano se defende, negando que tenha sido preconceituoso ou racista. Nos autos do inquérito, afirmou que suas frases consideradas como racismo eram interpretações do livro de Gênesis. O deputado acredita que algumas entidades tiveram interpretações equivocadas de suas colocações.
O inquérito contra Feliciano, que será julgado hoje pelo Supremo poderá fazê-lo ser réu novamente. Mês passado, ele foi inocentado no STF do processo onde era acusado de estelionato. O motivo da ação foi um contrato de março de 2008, onde ele cobrou R$ 13,3 mil de uma produtora de shows evangélicos do Rio Grande do Sul mas não fez o evento. Mesmo tendo devolvido o cachê, a produtora pedia ressarcimento por causa dos prejuízos que teve com o cancelamento do evento.
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