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Nova lei permite uso de ação civil pública por grupos religiosos


Nova lei permite uso de ação civil pública por grupos religiosos

A lei beneficia principalmente grupos de minorias religiosas que são ofendidos

Nova lei permite uso de ação civil pública por grupos religiosos Nova lei permite uso de ação civil pública por grupos religiosos
A Lei 12.966/14 foi sancionada pela presidente Dilma no final de abril permitindo que grupos raciais, étnicos e religiosos movam ação civil pública quando tiverem seus direitos à honra e à dignidade ofendidos.
A ação civil pública é um instrumento usado pelo Ministério Público para defender interesses coletivos e individuais homogêneos, como explica o site da Câmara Federal. Com a aprovação da lei citada grupos quiserem a reparação de danos sofridos poderão entrar na justiça fazendo a exigência sem precisar do MP.
“As pessoas que se sentem agredidas podem através de uma ação coletiva, uma ação civil pública coletiva, buscar os seus direitos à defesa da sua honra”, disse o deputado Assis do Couto (PT-PR).
Couto também explicou que a nova lei beneficia grupos que são comumente atingidos e cita o caso de minorias religiosas. “Acho que o exemplo mais claro está nas questões religiosas porque muitas comunidades que têm opções religiosas e que são minorias têm sofrido essas agressões, essa desmoralização muitas vezes, e elas precisam deste instrumento”, afirmou.
Antes da lei ser aprovada a ação civil era usada apenas para evitar dano ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem urbanística ou aos bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.
Agora a lei 12.966/14 irá proteger a honra desses grupos, interesses coletivos e até mesmo proteger o patrimônio público e social.

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