Pastor divorciado é excluído da Assembleia de Deus e entra na justiça contra a igreja
Após ser excluído de suas atividades na igreja após mais de 30 anos de serviço, um pastor entrou com um ação contra a Convenção Estadual das Assembleias de Deus. O caso será julgado pelo juízo de direito da Vara Cível de Prado, na Bahia.
Segundo o site do Superior Tribunal de Justiça, o pastor – que não teve seu nome revelado – entrou com uma ação contra a Assembleia de Deus na Bahia por causa do seu afastamento das funções na igreja. A ação é um pedido de indenização por danos morais e materiais.O pastor alega que exerceu a função por mais de 31 anos na Assembleia de Deus em várias cidades. Ele argumenta ainda, que foi excluído da igreja sem nenhuma justificativa do afastamento.
Segundo o texto de divulgação, para o pastor seu afastamento foi ilegal. Ele acredita que o motivo seja o término de seu casamento, e que “se trata de episódio relacionado exclusivamente à sua vida íntima”.
Com entrada na Justiça comum, o caso foi encaminhado para a Justiça Trabalhista, “ao argumento de que a indenização pedida pelo pastor seria de natureza trabalhista, já que ele alegou não ter sido despedido por justa causa”.
“A
pretensão do autor não apresenta como pano de fundo relação de emprego.
Na verdade, o autor aponta como fundamento o fato de ter sido desligado
da igreja sem nenhuma explicação e ainda o fato de que, ao contrário do
que normalmente ocorre, seu afastamento não foi fruto de deliberação
pela Assembleia, mas sim da decisão de dois pastores”, argumenta o juízo
trabalhista.
O
relator, ministro Raul Araújo, destacou que a questão envolve a
política interna de uma congregação religiosa e de direitos e garantias
constitucionais de liberdade de culto e de crença religiosa. Por esse
motivo, foi encaminho para a justiça comum, ao juízo de direito da Vara
Cível de Prado (BA).“A ação proposta não tem causa de pedir e pedidos fundados em eventual relação de trabalho entre as partes. Em momento algum da inicial o autor afirma ter relação de trabalho com a ré, assim como não postula o pagamento de verba de natureza trabalhista”, disse o ministro Araújo.
The Christian Post
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