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Igreja deverá indenizar presbítero afastado após denunciar pastor por assédio sexual

Igreja deverá indenizar presbítero afastado após denunciar pastor por assédio sexual

Igreja deverá indenizar presbítero afastado após denunciar pastor por assédio sexual Um presbítero que foi afastado de suas funções pela direção da denominação onde servia após denunciar que um dos pastores mantinha uma conduta inadequada, assediando mulheres sexualmente, venceu uma ação na Justiça por danos morais.
Em 1997, o presbítero G.P.C. levou à direção da igreja a denúncia feita por duas mulheres sobre os episódios de assédio envolvendo o pastor, e terminou afastado de suas funções religiosas pelo conselho da denominação, passando a ser alvo de desconfiança dos membros.
Na mesma época, o presbítero havia comprado um lote de uma chácara que estava sendo loteada pela igreja, mas nunca recebeu as documentações necessárias para usufruir da propriedade. O presbítero afirmou ainda que se sente constrangido ao visitar o local, que ainda é usado para recreação pelos membros da denominação.
Em 2003, a direção da igreja o colocou de volta na função de presbítero, porém o desgaste com os demais membros da comunidade o forçou a pedir que fosse excluído do rol de membros.
Dentro desse contexto, moveu uma ação por danos materiais, pedindo o ressarcimento do valor pago pelo lote, e pediu também indenização por danos morais, pois teria se tornado alvo de críticas em jornais publicados pela denominação, o que teria lhe causado sentimento de perseguição.
O juiz Atílio César de Oliveira Junior, que julgou o caso na 1ª Vara Cível de Campo Grande (MS), considerou a ação parcialmente procedente e condenou a igreja a efetuar o pagamento de R$ 20 mil de indenização por danos morais.
O magistrado Oliveira Junior destacou em sua sentença que o laudo psicológico detectou que a postura da igreja refletiu na vida familiar, conjugal e religiosa do autor, influenciando até em sua reintegração ao cargo de presbítero, que gerou descontentamento nos demais membros da igreja e o forçou a pedir sua exclusão.
De acordo com o site Jus Brasil, o pedido de indenização por danos morais foi julgado procedente, mas o pedido de indenização por danos materiais não foi aceito, pois o presbítero não apresentou provas de que sofreu prejuízo financeiro devido à inimizades com os membros da igreja.

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